O QUE É O CONSELHO TUTELAR?
• O conselho tutelar é um Órgão de proteção de crianças e adolescentes, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990).
• Integrante da administração pública municipal
• Composto por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela população local, em processo eletivo municipal, para mandato de 4 anos.
O QUE FAZ O CONSELHEIRO TUTELAR?
• Aplica medidas de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou
violados
• Aplica medidas de responsabilização aos pais e responsáveis
• Representa ao Sistema de Justiça em casos que constituam infração contra os direitos de crianças e adolescentes.
• Assessora o poder público municipal na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento a crianças e adolescentes.
• Promove e incentiva ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
• Fiscaliza entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.
QUAIS OS REQUISITOS PARA SER CANDIDATO A CONSELHEIRO/A TUTELAR?
• Ter reconhecida idoneidade moral.
• Ter idade superior a 21 anos.
• Residir no município.
• Estar no gozo dos direitos políticos;
• Ter ensino médio completo.
• Ter atuação profissional comprovada, de no mínimo de 2 anos, com criança e
adolescente.
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