ASSEMBLEIAS ESTADUAIS PODEM REVERTER ORDEM DE PRISÃO DADA PELO JUDICIÁRIO CONTRA DEPUTADOS

Toffoli muda voto, e Supremo estende imunidade de prisão a deputados estaduais.

Presidente do STF havia votado contra a possibilidade de assembleias reverterem prisões de parlamentares determinadas pelo Judiciário e mudou entendimento.

Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais.

Segundo a maioria, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais.

Pela decisão, deputados estaduais seguirão a mesma regra hoje prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).

O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, caso haja prisões preventivas de deputados em outros estados, sem ser por flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.

Até o início do julgamento, havia maioria de votos no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Seis ministros votaram neste sentido. Porém, com a mudança de entendimento do presidente da Corte, o placar virou.

Votaram a favor de assembleias revogarem prisões:
Marco Aurélio Mello
Alexandre de Moraes
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Ricardo Lewandowski
Dias Toffoli

Votaram contra possibilidade de assembleias reverterem prisões:
Luiz Edson Fachin
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Luís Roberto Barroso.

Julgamento
O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve decidir, após ser avisado pela Justiça em 24 horas, se mantém ou não a prisão. No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contra a possibilidade de as regras serem estendidas.

A análise do caso começou em 2017, quando nove ministros votaram: cinco para afirmar que as Constituições estaduais não poderiam replicar a norma e que, portanto, os parlamentares estaduais não tinham a imunidade de prisão; e quatro para afirmar que as regras da Constituição para parlamentares federais poderiam ser estendidas para os estados.

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