ADVOGADO GUAMAREENSE, CONSEGUE PROVAR Á INOCÊNCIA DE UM HOMEM, PELA ACUSAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO, E COLOCA-O EM LIBERDADE APÓS (UM) ANO E 3 (TRÊS) MESSES DE PRISÃO


Veja o que fala o advogado Dr.. Evandson Domingos: 

Primeiramente quero deixar claro à função do advogado, que indispensável à administração da justiça, principalmente quem faz com amor e alma, enfim, sabemos que ser advogado criminalista não é fácil, mas com amor à profissão, e Deus nos protegendo e nos guiando, tudo fica mais simplificado.
Após 1 (um) ano e 6 (seis) meses anos, um acusado de estuprar a própria irmã de apenas oito anos de idade foi absolvido pela Justiça do Rio grande do Norte, especificamente da Comarca de São Paulo do Potengi, A decisão da juíza, pôs fim a um drama que atormentou o Acusado Diego Atanásio, em um cenário de completa injustiça marcado pelo abandono, depressão, rejeição e uma prisão preventiva de 1 (um) ano e 3 (três) meses que ficará para sempre marcada em sua consciência.
Relatos que se assemelham a uma peça de ficção, mas se trata da difícil realidade que um homem acuado por falsas acusações diante de seguidas falhas do aparelho estatal conviveu dentro do presidio de forma injusta.
Pois bem, fui procurado por um familiar de um acusado que estava preso há 1 (um) ano e 3 (três) meses, por força de Mandado de Prisão Preventiva, referente ao um crime de Estupro de Vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal que prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão, de onde à vítima era sua própria irmã, porém o familiar que me constituiu como advogado do caso era outra irmã do acusado, que afirmava categoricamente que seu irmão era inocente, então todos fatos trazidos ao meu conhecimento, quando fui visita-lo, este chorava compulsivamente jurando inocência do crime ao qual era acusado, tinha algo a ser provado, principalmente quando o familiar deixou claro pra mim, que eu era um anjo enviado por Deus.
A partir daí, comecei uma investigação defensiva, inicialmente dentro do processo, e de forma subsidiaria externamente, donde juntei nos autos provas irrefutáveis que comprovaram sua inocência, na primeira audiência de instrução o Acusado estava preso ainda, porém às primeiras testemunhas de acusação a ser ouvidas relatou tudo ao oposto do que estava no inquérito policial, em determinado ,momento à excelentíssima juíza suspendeu tal ato, por achar que à menor precisaria de um tutor, haja vista que sua mãe prestou depoimento como declarante, e à juíza entendeu que ela tinha interesse na causa, assim foi aprazada uma nova audiência, desta forma, com toda riqueza de provas que comprovavam que meu cliente era inocente, pedi à liberdade dele naquele ato processual, pois já tinha extrapolando os prazos processuais para que haja uma sentença definitiva, assim foi DEFERIDO sua liberdade pela nobre juíza, “acredito que naquele momento, já ficou evidente para o promotor que fez à Denúncia e Juíza que a recebeu à Denúncia, que não existia provas suficientes para provar tais acusações. Com isso, neste dia, foi resolvido apenas a questão da liberdade do meu cliente, haja vista que foi aprazada uma nova audiência, donde meu ciente já estava em liberdade, assim quando terminou toda instrução onde testemunhas de Acusação e defesa foi foram fundamentais para sua absolvição, foram ouvidas, logo mais depois de 20 dias, à juíza da Vara única da Comarca do São Paulo do Potengi, proferiu à sentença Absolvendo Diego Atanásio de Oliveira, por falta de provas que pudesse incriminá-lo.

Na minha apreciação o episódio foi um absurdo. “Nunca vi em minha carreira jurídica uma pessoa ser acusada de um crime tão grave sem prova alguma. Independente da sentença que o absolveu, a vida deste homem foi prejudicada”. Acredito que outras pessoas inocentes possam estar presas por falsas acusações.
É um enorme Satisfação ver um resultado desses, pois certamente a liberdade é nosso segundo maior bem, só perdendo espaço para a própria vida. E nesse caso pudemos restabelecer à liberdade de um Cidadão que não apresentava nenhum outro histórico criminal senão a própria condenação que lhe pesava injustamente. Ganha o cidadão, com sua liberdade restabelecida, ganha a sociedade ao saber que um inocente deixou as grades da prisão e que a justiça foi feita.


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