POSSE DO 2º SUPLENTE MIRANDA JUNIOR, AO CARGO DE VEREADOR ACONTECERÁ NORMALMENTE NA PRÓXIMA SEMANA

Na tarde da ultima quarta feira, 30, de acordo com informações repassadas a nossa redação, a Câmara municipal de Guamaré recebeu a notificação para cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) o certifico cumprindo determinação da Exma. Drª Cristiany Maria de Vasconcelo Batista, MM Juiza da 30ª Zona Eleitoral - Macau/RN,  que os suplentes de vereador nas eleições 2016, que concorreram pela coligação "Guamaré para todos l", estão aptos á assunção do cargo, exceto o Sr. Wildenberg Williann de Macedo Bezerra, (Conhecido como Berg da Farmácia), em rasão da sentença proferida pelo Juiz da 30ª Zona eleitoral nos auto da Ação de investigação da Justiça eleitoral nº726-58.2016.6.20.0030 (protocolo SADP/TRE-RN nº99.895/2016, que julgou parcialmente procedente o pedido para cassar seu diploma de primeiro suplente ao cargo de vereador,

O TRE-RN declara a perda de mandato imediata da vereadora Francisca da Silva Galdino, (MDB). 
Nesse sentido, é esperada a declaração da decisão de perda de mandato do vereador e, posteriormente, a divulgação da data de substituição no Legislativo.

E que seja anunciado a vacância do cargo e o cumprimento da notificação, o que está previsto para acontecer, na próxima semana. Declarada a decisão, o segundo suplente, Francisco das Chagas de Miranda Junior, (PTN), assumirá a cadeira no Legislativo dentro do prazo previsto pelo regimento interno do legislativo.

Esse prazo segue as orientações do regimento interno da Câmara Municipal, o qual está descrito no artigo 136 (Parágrafo 2º) que determina que emposse o suplente no prazo previso, já que a posse  deverá ser de imediata.

Recursos de Francisca
Mesmo afastada do cargo de vereador, Francisca Galdino poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se o parecer for favorável ao recurso, ela poderá retornar à cadeira de vereador na Câmara Municipal.

A parlamentar afastada já entrou com medida de segurança para garantir o seu retorno ao cargo e permanecer até o julgamento do processo em última instância.

Recurso do Caso Berg da Farmacia:
O primeiro suplente Berg da Farmácia como e conhecido na cidade recorreu da decisão de primeira instancia para o TRE-RN, se caso ele consiga nos últimos dias um efeito suspensivo tomará posse até a decisão de segunda instancia. 

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