A VEREADORA DE GUAMARÉ FRANCISCA DA SILVA GALDINO É CASSADA POR UNANIMIDADE NO TRE-RRN

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (25), presidida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota, julgou o Recurso Eleitoral e cassou, por unanimidade de votos, o diploma de Francisca da Silva Galdino Barbosa (MDB), conhecida na cidade como Francisca do Camarão, mantendo a decisão da primeira instância, do município de Guamaré, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada em benefício da candidatura nas eleições de 2016.

O acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Guamaré para fins de afastamento imediato da vereadora que estava em seu primeiro mandato.

De acordo com a sentença expedida pela a corte foi mantida a decisão da 30ª Zonal Eleitoral, Francisca Galdino, teria feito arrecadação e gastos ilícitos, omitido receitas e despesas. Artigo 30-a da lei das eleições, irregularidades correspondentes à 25% da campanha eleitoral, atos que levou a cassação do diploma referente as eleições municipais de 2016.

A cassação do mandato da vereadora Francisca da Silva Galdino Barbosa, vulgo Francisca do Camarão. Além de cassar o mandato da vereadora Francisca do Camarão (MDB), O tribunal Regional eleitoral determinou ainda como consequência da sua decisão que o suplente deverá assumir o lugar, Francisca, também foi condenada a ficar inelegível por 8 anos. A vereadora cassada pode recorrer ao TSE.

Sentença As irregularidades praticadas por Francisca do Camarão foram graves e configuraram caixa dois, seja porque sequer foi possível quantificar as omissões com combustível e produção dos três jingles.

De toda sorte, os vícios nas contas ultrapassariam facilmente a estimativa de 2% feita pela investigada nas suas alegações finais, estimativa, aliás, feita sem qualquer respaldo em documentos ou outras provas, sobretudo considerando que foi observado por esta CORTE nas prestações de contas de outros candidatos que as despesas com produção de jingles variaram de R$450,00(quatrocentos e cinquenta) a R$1.200,00(mil e duzentos reais). O que configura caixa 2

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