TSE AFIRMA QUE EM CASO DE DUPLA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA VALE A MAIS RECENTE

Por decisão unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, Na primeira sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada nesta quarta-feira (1), os ministros afirmaram que, em caso de dupla filiação partidária, vale a mais recente. 

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse que a Lei nº 12.891, de 2013, não excluiu a necessidade de comunicação por escrito à Justiça Eleitoral e à direção municipal no caso de desligamento de filiado de partido. “Constatada dupla filiação, prevalecerá a mais recente, estando a Justiça Eleitoral autorizada a cancelar automaticamente as anteriores”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

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