A CORTE DO (TSE) ENTENDEU QUE NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA MANTER EX-GOVERNADOR GAROTINHO EM PRISÃO DOMICILIAR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira a libertação do ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Por seis votos a um, a corte entendeu que não existe justificativa para mantê-lo sequer em prisão domiciliar. Foi fixada, no entanto, uma série de proibições ao réu. Ele não poderá se ausentar da residência, no Rio, por mais de três dias sem comunicar à Justiça. Também não poderá mudar de residência sem avisar ao juiz. Além disso, deverá pagar fiança no valor de R$ 88 mil, correspondentes a 100 salários mínimos.

Garotinho também está proibido de manter contato com todas as 36 testemunhas indicadas pelo Ministério Público até o fim do processo. Ele não poderá ir a Campos, a não ser que obtenha autorização judicial. Por fim, o réu ficará obrigado a comparecer diante do juiz sempre que for convocado, ao longo das investigações.

Na semana passada, a ministra Luciana Lóssio, do TSE, determinou a transferência de Garotinho, que estava preso em Bangu, para um hospital. Depois que submetido a uma cirurgia cardíaca, foi autorizado a ficar em prisão domiciliar. Para tomar a decisão, a ministra levou em conta a saúde frágil do paciente, comprovada no processo por laudos médicos.

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