O TRE do Rio Grande do Norte, que
havia mantido a inelegibilidade do médico Cássio Cavalcante de Castro, o mais votado nas eleições
de Ielmo Marinho, reformou a decisão e agora deferiu o registro
de candidatura.
O relator foi o juiz federal Almiro Lemos.
“Tendo o registro do candidato sido indeferido com base na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei n.º 64/90 (demissão do serviço público), e sobrevindo decisão judicial que suspendeu os efeitos da decisão proferida no processo administrativo disciplinar que culminou com a demissão do ora embargante, resta alterada a situação fática que ensejou o impedimento à sua candidatura, fato que não pode ser desconsiderado por este Tribunal”, diz o relatório do juiz.
Cássio Cavalcante, candidato do PMDB, obteve 5.711 votos, o equivalente a 67% dos votos válidos, e com a presente decisão deferindo o seu registro de candidatura, o recorrente passa ao status de eleito.
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