TIRE SUAS DUVIDAS SOBRE O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FAZER NA CAMPANHA MUNICIPAL DE 2016

Posso fazer propaganda na internet?
Mesmo antes da campanha, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. Os pré-candidatos poderão divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Podem inclusive patrocinar posts no Facebook. Já, durante a campanha, qualquer propaganda paga é proibida na internet, sejam banners, links ou posts patrocinados. O uso das mídias sociais, como Facebook, durante a campanha, é permitido, desde que não seja patrocinado.

Posso receber dinheiro de empresas?
Está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas tanto para candidatos como para partidos.
Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas aos partidos e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Posso usar cavaletes e placas?
As novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. É permitido entretanto utilizar placas em bens particulares, como apartamentos e casas, desde que o tamanho delas não ultrapasse 0,5m2.

Posso contratar cabos eleitorais?
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Posso fazer comícios?
Pode, e os comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

O pedido de troca de candidatos.
O pedido deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). Em caso de troca, a foto do candidato será substituída também na urna eletrônica.

Qual é o prazo para o registro de candidatos nos cartórios?
O registro deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Qual é o limite de gasto por campanha? 
Para prefeito, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Para vereador, 70% do maior gasto para o cargo na eleição imediatamente anterior. Em cidades com até 10 mil eleitores, os valores máximos serão de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.

Quanto tempo uma campanha eleitoral pode durar?
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.

Posso usar veículo com propaganda?
É proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, com imagens ou jingles, no dia das eleições.

Posso envelopar meu carro?
Os “Envelopamentos” de carros estão proibidos. No caso dos carros, só são permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm em cada um dos lados do automóvel ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

Bandeiras são permitidas?
São permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. No caso das bandeiras, a legislação não especifica tamanho, por isso a orientação é que não seja de tamanho exagerado. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

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