SERVIDOR PÚBLICO TEM QUE SE DESINCOMPATIBILIZAR ATER 02 DE JULHO 02

Com a reforma eleitoral, mudou também o prazo de desincompatibilização do servidor público, seja ele municipal, estadual e federal.

É necessário se desvincular das suas funções até o dia 02 de julho, portanto três meses antes do pleito eleitoral.
Para isso, o servidor entregará com requerimento junto ao seu órgão de origem, juntando a declaração do partido de que ele é pré-candidato a cargo eletivo.

No caso dos comissionados, o afastamento já foi efetivado. Em tempo:
Eleito ou derrotado no dia 02 outubro, no dia seguinte  esse servidor terá que retornar às suas funções.

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