MPF EM ASSU FECHA ACORDO COM 13 MUNICÍPIOS PARA CONTROLE DE PONTO DE SERVIDORES

O Ministério Público Federal (MPF) em Assu (RN) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com 13 municípios de sua área de atuação, nessa terça e quarta-feira (14 e 15). Os acordos visam à instalação de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) que garanta o controle da jornada de trabalho dos servidores da saúde vinculados ao Programa Saúde da Família.

Assinaram os TACs com o MPF – representado pelo procurador da República Victor Queiroga os municípios de:

Angicos, Assu, Bodó, Campo Grande, Carnaubais, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Lajes, Paraú, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar.

Participou das reuniões, ainda, a promotora de Justiça Iara Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) da Saúde. O MP Estadual vem atuando junto com o MPF no combate às irregularidades em todas as regiões do Rio Grande do Norte.
De acordo com o procurador Victor Queiroga, tem sido “recorrente o recebimento de representações, no MPF, por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área”.

O SREP deve controlar a jornada dos servidores concursados, contratados temporariamente e mesmo os prestadores de serviços que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de Atenção Básica. Novos TACs – Na próxima quarta-feira, dia 22, representantes de outros sete municípios irão à Procuradoria da República em Assu para tratar do mesmo assunto: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Fernando Pedroza, Itajá, Macau, Pedro Avelino e Pendências.

Nenhuma prefeitura da região se negou, até o momento, a assinar os TACs e todas se comprometeram a providenciar a instalação e funcionamento do sistema até o dia 15 de setembro. Os termos preveem, além da instalação do SREP, que os municípios manterão atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, com todos os dados dos profissionais, dos serviços e dos estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados sob sua gestão.

As informações sobre o cumprimento da jornada devem ser repassados periodicamente ao MPF, para controle, e a própria Prefeitura deverá implantar um sistema interno de fiscalização. Outra medida prevista é garantir o fornecimento, ao cidadão, de certidões que atestem a falta de atendimento nas unidades, inclusive constando o motivo. Atualmente esse tipo de informação é transmitida de forma “verbal e lacônica”, sem esclarecer o prazo de agendamento, o tempo de espera ou apresentar justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos.

As prefeituras deverão instalar nas salas de recepção quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome dos médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais em exercício e o horário de início e de término da jornada de trabalho. Os registros de frequência dos profissionais deverão ficar disponíveis a qualquer cidadão, inclusive com o Município divulgando na Internet o local e horário de atendimento de cada um.

Em caso de descumprimento dos TACs, o prefeito municipal em solidariedade com o Município pagará multa de R$ 5 mil por cláusula não cumprida integralmente. O valor será somado a uma multa diária de R$ 500 para cada profissional encontrado em situação irregular, que não tenha sido devidamente cadastrado ou não esteja cumprindo a carga horária. 

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