Para que alguém não seje pega de surpresa com o novo Calendário Eleitoral o pre-candidato deve ficar atento ao estatuto do Partido, e com os
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES
E DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA
§ 1º. Somente poderá votar ou ser votado nas eleições dos órgãos partidários os filiados que contar, no mínimo, 6 (seis) meses de filiação, e estiver em dia com a sua contribuição financeira.
No entanto
Ao visitar na noite de ontem o diário online que disponibiliza a situação partidárias de cada Filiado, Observamos que o candidato tem que está com a sua situação partidária regularizada.
Assim
Fica evidente que a partir de amanhã dia (02 de Abril) se O pre-candidato Não estiver com suas obrigações partidárias em dias terá problemas com suas Candidaturas no pleito de Outubro.
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