OPERAÇÃO ANARRIÊ DO MINISTÉRIO PUBLICO PRENDE INVESTIGADO POR DESVIOS NO MOSSORÓ CIDADE JUNINA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró, do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (17), a Operação Anarriê, buscando descortinar grupo criminoso constituído para desviar recursos públicos empregados no evento cultural Mossoró Cidade Junina, realizado entre os anos de 2013 e 2014, cuja organização criminosa tramou refinada engrenagem delituosa instalada nos organismos públicos do Município de Mossoró responsáveis pela execução da citada festividade junina. 

O juiz 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN expediu os mandados a serem cumpridos na cidade de Mossoró sendo seis mandados de prisão temporária, seis mandados de condução coercitiva e três mandados de busca e apreensão.
Participam da operação 18 Promotores de Justiça e cerca de 70 policiais. No decorrer da investigação, verificou-se que a empresa responsável pela promoção e execução do Mossoró Cidade Junina nos anos de 2013 e 2014, em conluio com agentes públicos e pessoas sem vínculos com a Prefeitura de Mossoró, passou a realizar acordos ilícitos e a praticar fraudes para se sagrar vencedora dos certames licitatórios. Além de tais ilícitos, a organização criminosa também confeccionou aditivos contratuais ilícitos com o objetivo de aumentar o valor dos contratos.

Os valores desviados dos cofres do Município de Mossoró, diante da execução do Mossoró Cidade Junina, nos anos de 2013 e 2014, contabilizam o montante de R$ 2.077.709,81. Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal), falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), fraude a procedimento licitatório (art. 90 da Lei nº 

Pedidos de prisão temporária: 

Jerônimo Gustavo de Gois Rosado 
Tacio Sérgio Garcia de Oliveira
Maria de Fátima Oliveira Gondim Garcia 
Kassia Mayara Cavalcante
Riomar Mendes Rodrigues
José Kleber Ferreira da Silva 

 Condução coercitiva: 

Kelly tandriany de Sousa ramos
Clézia de rocha Barreto
Oberi Virginio Penha
Karume Nascimento de Medeiros
José Medeiros de Oliveira Neto
Maria Isolda Dantas de Moura

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