O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ HÉLIO WILLAMY,
no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 24 de março de 2016, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos, especialmente a Comissão Permanente de Licitação e a Equipe de Pregão, nas quais não haverá interrupção de seus prazos.
Art. 2º. O Hospital, pela sua essencialidade, funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde ficarão a critério do titular da pasta.
Art. 4º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério da titular da pasta, a fim de preservar o exercício do ano letivo.
Art. 3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN funcionarão normalmente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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