PREFEITO HÉLIO MIRANDA CRIA FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



Através do decreto n°. 025/2015, foi criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guamaré/RN – CMDCA. O prefeito de Guamaré, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Lei Orgânica do Município e no art. 23 da Lei Municipal n°. 454/2010 e suas posteriores alterações: considerou a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n°. 454, de 07 de Abril de 2010, que dispõe sobre a Política Pública de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; também a obrigatoriedade de edição de decreto para fins de regulamentação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Decretou, conforme o Capítulo I Seção I Das Disposições Gerais, regulamentando o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guamaré/RN - CMDCA, fundo especial, criado pela Lei Municipal n°. 454/2010 e que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações de atendimento à criança e ao adolescente. Os recursos captados pelo Fundo Municipal serão utilizados exclusivamente na implantação de ações de programas de atendimento a criança, adolescente e suas respectivas famílias, nas formas previstas nos incisos I a VII do art. 90, incisos III a IV do art. 112 e dos incisos I a IV do art. 129, todos da Lei Federal n°. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. As ações acima citadas referem-se prioritariamente aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.

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