Sancionada lei que garante licença-maternidade de seis meses às militares



militar MULHER 2As mulheres militares que resolverem ser mães contam agora com mesmos benefícios das servidoras públicas civis. A presidência da República sancionou nesta quarta (25) a lei que estende, em outros benefícios, a licença-maternidade de seis meses àquelas que servem nas Forças Armadas. A Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, publicada na edição desta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, também assegura direitos às adotantes e aos militares pais, que têm oficializado a licença de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho.
A lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner, beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das Forças Armadas. Além dos seis meses assegurados às gestantes, as militares adotantes licença remunerada de 90 dias, quando a criança for menor de 1 ano de idade, e de 30 dias, no caso daquelas com mais de um ano – neste último caso, pode haver prorrogação de 15 a 45 dias, dependendo de situações específicas previstas na lei.
Para o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação da nova legislação é uma vitória para as militares e uma maneira de celebrar o Mês da Mulher. “É para mim uma satisfação notar esses grandes passos dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, e ajudar a assegurar que o ministério e as Forças Armadas seja cada vez mais aberto para a contribuição profissional e atencioso das mulheres brasileiras”, disse o ministro. Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas -, retornando ao cargo de origem logo após a licença.

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