As
mulheres militares que resolverem ser mães contam agora com mesmos
benefícios das servidoras públicas civis. A presidência da República
sancionou nesta quarta (25) a lei que estende, em outros benefícios, a
licença-maternidade de seis meses àquelas que servem nas Forças Armadas.
A Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, publicada na edição desta
quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, também assegura direitos
às adotantes e aos militares pais, que têm oficializado a licença de
cinco dias corridos a partir do nascimento do filho.
A lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da
Defesa, Jaques Wagner, beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no
âmbito das Forças Armadas. Além dos seis meses assegurados às gestantes,
as militares adotantes licença remunerada de 90 dias, quando a criança
for menor de 1 ano de idade, e de 30 dias, no caso daquelas com mais de
um ano – neste último caso, pode haver prorrogação de 15 a 45 dias,
dependendo de situações específicas previstas na lei.
Para o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação da nova
legislação é uma vitória para as militares e uma maneira de celebrar o
Mês da Mulher. “É para mim uma satisfação notar esses grandes passos
dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, e ajudar a assegurar
que o ministério e as Forças Armadas seja cada vez mais aberto para a
contribuição profissional e atencioso das mulheres brasileiras”, disse o
ministro. Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função
quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela
Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas -, retornando ao cargo de
origem logo após a licença.
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