Os
conselheiros da OAB decidiram reagir contra a decisão de
desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que
mantiveram a condenação da agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini. A
jovem terá que pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de
Souza Correa. Ele foi parado em uma blitz da Lei Seca em fevereiro de
2011 e se apresentou como juiz. Ele dirigia um Land Rover sem placa e
documentação, além de não estar com a habilitação. Luciana, que
trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “você é juiz, mas
não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender
que ela o desacatoupp.
Segundo os conselheiros, aquele juiz
incorpora o distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que
ainda se comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles
decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do juiz ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). E também pretendem fazer uma ação conjunta
de entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de
magistrados que desrespeitam a Constituição.
— Vamos elaborar uma peça com todas as
denúncias para pedir ao CNJ o afastamento do juiz João Carlos — afirmou o
presidente da OAB- RJ , Felipe Santa Cruz .
Os conselheiros aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio.
O acórdão foi estabelecido nesta
quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do
relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda
cabe recurso.
“(…) Não se olvide que apregoar que o
réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por
ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (…) Em
defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao
magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a
própria magistratura e tudo o que ela representa. (…) Por outro lado,
todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação.
Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não
caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante”, diz um
trecho da decisão
Após tomar conhecimento de que seu
recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer
“até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira
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